sábado, 2 de julho de 2011

DATA BASE, PCCR E APOSENTADORIA

A data base é uma previsão constitucional. No STF não é mais novidade a exigência da data base para os servidores públicos. Isso já é pacífico. A discussão do dia no STF consiste nos RETROATIVOS uma vez que desde a emenda constitucional n. 19 de 1998 a administração pública deveria observar o comando do art. 37 da CF. O ministro Marco Aurélio já deu seu voto pela concessão dos retroativos alcançando os últimos cinco anos. A votação deve continuar nos próximos dias. A conta disso é MILIONÁRIA, logo, não será novidade que os demais membros da corte votem contra os retroativos.

Aqui na Paraíba, o pleno TJ-PB ano passado, num mandado de injunção impetrado por uma central de trabalhadores do Estado, determinou que TODAS as administrações (inclusive o próprio judiciário) devem observar o art. 37 da CF (não me recordo o inciso).

Já foi ventilada numa das reuniões com a comissão do TJ a inserção da data base no PCCR com base no mandado de injunção do próprio Tribunal. Aparentemente essa matéria é consenso, porém devemos ver para crer.

O PCCR ainda não tem data certa para ser apresentado. Não há nada concreto.

A aposentadoria especial não é só a Paraiba que está de olho. Há um movimento nacional sobre isso. Existe uma ação do SOJEP no STF que já foi dado o direito, porém o Estado contestou. Há uma ação de outra entidade em que o advogado Rudi Cassel já esteve reunido com alguns ministros no STF para tratar do assunto. Nesse caso, o objetivo é que os efeitos dessa decisão seja para todos. Essa matéria foi divulgada no site do próprio advogado.

Texto do colega Ivandecarlos na Comunidade dos OJs da Paraíba.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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