sexta-feira, 12 de agosto de 2011

APROVADOS AO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA COBRAM CONVOCAÇÃO

Yana Lima
Após a homologação do resultado final do concurso público do Tribunal de Justiça de Roraima, na quarta-feira, 03, foi anunciado que a contratação dos servidores ligados à área de informática será priorizada, por ser considerado o quadro mais carente pelo Poder Judiciário. A decisão gerou incômodo junto aos candidatos aprovados para o cargo de oficial de justiça, que garantem haver necessidade de contratação em caráter de urgência para a área.
O concurso foi realizado neste ano para o provimento de 39 vagas de servidores em cargos de níveis superior e médio. Segundo os candidatos, as nomeações causam estranheza, pois contam inclusive com engenheiro civil e elétrico, apesar de não constituírem carreira fim do TJ.
Atualmente há 38 oficiais de justiça lotados na capital e 12 no interior do Estado. Estes profissionais precisam atender a oito Varas Cíveis, sete Varas Criminais, três Juizados Especiais Cíveis, o Juizado Especial Criminal, duas Varas Militares, o Juizado da Infância e Juventude, Juizado de Violência Contra Mulher, Mutirão Cível e outro criminal, além da Vara da Justiça Itinerante. No interior são sete comarcas, nos municípios de Alto Alegre, Pacaraima, Bonfim, Mucajaí, Caracaraí, Rorainópolis e São Luís do Anauá.
O candidato aprovado em primeiro lugar no certame, Rostan Pereira Guedes, afirmou que há jurisprudência no Supremo Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer que, quando a administração pública demonstra a necessidade de preenchimento dos cargos no número de vagas dispostas no edital, a convocação que antes era condicionada à conveniência da administração, passa a constituir um direito, dentro do número de vagas oferecidas.
“Causou surpresa a não nomeação de oficiais de justiça, visto que há necessidade. E o STJ já entendeu que nestes casos específicos é obrigatória a nomeação imediata”, disse.
A também aprovada Hellen Kellen Matos Lima salientou que, após pesquisas realizadas, os candidatos localizaram nomeações precárias de servidores (ad hoc) para exercerem atribuições de oficial de justiça. “O quadro atual não atende a necessidade, pois desde 2007 não há nomeações para a área enquanto a demanda tem aumentado significativamente”, disse.
Sindicato afirma que insuficiência compromete atuação do Tribunal
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima afirmou que, de fato, há necessidade de nomeação imediata, devido à insuficiência de oficiais de justiça para atender a demanda atual da capital e do interior. Segundo o presidente do sindicato em exercício, Maycon Robert Tomé, há bairros onde faltam oficiais, bem como existe comarca do interior trabalhando com servidores de vínculo precário e em “desvio de função”, que exercem as atribuições do cargo sem estarem legalmente investidos para tal.
O sindicato salientou que, se continuar no cenário atual, os prejuízos para sociedade serão inevitáveis. “Se não há número suficiente de oficiais de justiça para atender toda a demanda jurisdicional, provavelmente haverá prejuízo no cumprimento dos mandados, metas de Nivelamento do CNJ e na realização dos Tribunais do Júri”, disse.
“Os prejuízos decorrentes da falta de oficiais de justiça na capital e interior são de conhecimento TJ, tanto o é que a realização do V Concurso Público foi medida decorrente da necessidade e urgência com fito de corrigir esta distorção e evitar prejuízos à sociedade”, explicou o sindicato em nota.
TJ
Em relação aos questionamentos, o Tribunal de Justiça explicou, por meio de sua assessoria de comunicação, que o concurso tem a validade de dois anos e, nesse período, os candidatos aprovados serão chamados. O TJ justificou que existe uma prioridade pela convocação dos profissionais de informática, por conta dos projetos de informatização que necessitam desses profissionais, e pelos engenheiros e arquitetos, por causa da obra de construção do Fórum Criminal (em andamento).
“Não só os oficiais de justiça como os agentes de acompanhamento serão convocados no momento oportuno, dependendo da conveniência e da necessidade da administração e, nesse caso, quem decidirá será a Presidência do TJRR e o Tribunal Pleno”, diz a nota.
Afirmou ainda que nesta administração do TJRR (e na anterior) não foi nomeado nenhum servidor para atuar como oficial de justiça "ad hoc". Se houve nomeação, foi pelo magistrado que atua na Vara ou Comarca, conforme prevê o Código de Processo Civil, para determinada diligência.

FONTE: FOLHAWEB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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