quarta-feira, 3 de agosto de 2011

COTAS DE REDUÇÃO DO DUODÉCIMO DA AL, TJPB, TCE E MP ESTÃO BANCANDO DÍVIDA DO EXECUTIVO

O site oficial do governo do Estado da Paraíba veiculou, no dia 01 de agosto do corrente ano, matéria sobre o resultado semestral da execução orçamentária, intitulada “Paraíba fecha semestre com redução de R$ 680 milhões na dívida”, que teve uma redução considerável da Dívida Consolidada em 680 milhões de reais ao final de junho do corrente ano, considerando os onze meses anteriores, ainda restando 1 bilhão de reais de déficit para ser saneado, graças a diversos fatores, principalmente pelo aumento de 8% da receita arrecadada e redução de 2% das despesas, sobretudo com a queda de 5% das despesas com pagamento da folha de servidores de todos os Poderes. O crescimento de 10% da Receita Corrente Líquida (RCL) nos últimos doze meses fora outro fator relevante de contribuição para o melhor desempenho fiscal da Paraíba em 2011.
Em outras palavras, a redução de 5% do duodécimo orçado e previsto na LDO (lei nº 9.196/2010) para os Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas, neste ano, até o mês de junho, bancaram parte de uma dívida por estes órgãos não contraídas.   
Interessante que no programa radiofônico Fala Governador do dia 26 de julho, o governador Ricardo Coutinho afirmou que “os valores pagos nos meses de janeiro e fevereiro foram semelhantes à média do ano anterior e que em março houve o acréscimo de 4,7%, além da incorporação do INSS devido pelos poderes”.
Percebe-se, claramente, o desencontro das informações da nota publicada no site do Estado da Paraíba no dia 01 de agosto com as declinadas por Ricardo Coutinho no programa radiofônico Fala Governador do dia 26 de julho.

AFINAL, O QUE É DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA?
A Dívida Fundada ou Consolidada é aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. nº 93.872/86)
Cabe salientar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/00) ampliou o conceito da Dívida Fundada, incluindo neste as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (§ 3°, Art. 29, LC nº 101/2000); e os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC nº 101/00).
A sustentação legal da Dívida Consolidada está prevista no art. 98 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; no art. 115, § 2°, do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986; no art. 29 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; e Resolução Senado Federal nº 40/2001.
Podem ser tipificadas como interna, compreendendo os empréstimos contraídos por títulos do governo, ou contratos de financiamento, dentro do País; e externa, relativa a empréstimos contratados ou lançados no estrangeiro, por intermédio geralmente de banqueiros incumbidos não só da colocação dos títulos, mas também do pagamento dos juros e amortizações.
Pergunta: existe alguma previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal que promova a retenção do duodécimo do TJPB, AL, TCE e MP para pagar a Dívida Consolidada do Estado da Paraíba, com ascendência do superávit em 611 milhões de reais neste período (julho/2010 a junho/2011)?

INCORPORAÇÃO DO INSS DEVIDO PELOS PODERES
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), em face da afirmação feita pelo governador Ricardo Coutinho no programa radiofônico Fala Governador, do dia 26 de julho, de que está deduzindo do duodécimo do Poder Judiciário, desde março deste ano, a “incorporação de INSS devido pelos poderes”, vai remeter, inicialmente, ofício para PBPREV requerendo informações se realmente há supostas pendências em exercícios financeiros do TJPB de repasse de contribuições ou encargos sociais, conforme asseverou Ricardo Coutinho, bem como ao TCE, para consultar se é legal e constitucional essa compensação de passivo de contas de natureza previdenciária com verba duodecimal orçada para este órgão judiciário.  
Ainda no Fala Governador, o Ricardo Coutinho disse que a estrutura orçamentária não é estática e literalmente atrelada aos montantes percentuais estimados nas propostas dos Poderes e do Ministério Público na LDO, e, com base neste raciocínio, pode, legalmente, o TJPB comprometer seus gastos com Pessoal até 6% da Receita Corrente Líquida real (mês a mês), o que viabilizará os projetos de seu interesse, permitindo a celeridade e a melhoria qualitativa da prestação jurisdicional, principalmente com o advento do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores deste Tribunal, bastando, para tanto, o Desembargador-Presidente Abraham Lincoln tomar as providências cabíveis.   

A Diretoria.
Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor .Of por RUI RICARDO RAMOS

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