sexta-feira, 26 de agosto de 2011

JUSTIÇA X ICMS NA PARAÍBA

Justiça da Paraíba proíbe cobrança dupla de ICMS em venda pela internet

Juiz se posiciona contra tributação de mercadorias de forma não presencial.
Protocolo assinado pela Paraíba e 17 estados está suspenso.

A Justiça da Paraíba negou recurso do Governo do Estado e confirmou a proibição da cobrança dupla de impostos em vendas feitas pela internet. No julgamento ocorrido na quinta-feira (25) na Quarta Câmara do Tribunal de Justiça, o relator do processo, juiz Tércio Chaves de Moura, considerou “uma afronta à Constituição Federal” a tributação de mercadorias de forma não presencial.
Em abril, a Paraíba e outros 17 estados assinaram um protocolo para alterar a cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio via internet e por telemarketing. Pelo documento, o tributo pago no estado de origem do produto passaria a ser cobrado também no destino.
No julgamento foi mantida a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que suspendia os efeitos do protocolo e a imposição da alíquota interestadual. De acordo com a assessoria de imprensa do TJPB, o juiz considerou que a cobrança resultava em 'bitributação'.
O G1 solicitou resposta à assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Paraíba, mas o procurador Gilberto Carneiro estava em reunião e não pode comentar o assunto. O procurador adjunto Wladmir Romaniuc não foi encontrado para falar sobre o assunto.
O processo chegou à Quarta Câmara devido a um agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria sob o argumento de que a relação comercial eletrônica se inicia e se completa no estado consumidor. No recurso ainda foi sugerido que a Carta Magna seja adequada à nova realidade, já que a situação jurídica do comércio eletrônico não foi prevista na Constituição. Para o Governo, a suspensão pode prejudicar as finanças do estado.
O juiz Tércio Chaves entendeu que caberia ao estado de origem transferir a parcela que julga devida aos estados de destino, em vez de exigir que o contribuinte pague por isso. “A criação de tributos só é válida se estabelecido por lei, e não com base em resoluções, portarias ou protocolos, pois ocorreria um desvirtuamento da Constituição Federal, enfraquecimento da autonomia estatal, comprometendo, assim, o próprio pacto federativo”, explicou o relator.
Para o juiz, a solução para o impasse dependeria de uma reforma tributária de responsabilidade do Senado Federal, sem que a questão seja judicializada de forma individual pelos estados.

fonte: G1 PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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