terça-feira, 9 de agosto de 2011

OFICIAL DE JUSTIÇA É MULTADO EM ZONA AZUL ENQUANTO CUMPRIA MANDADOS NO CENTRO DE JOÃO PESSOA


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O oficial de justiça estadual Valterivan Freire, no cumprimento de inúmeros mandados judiciais na Zona do Centro da cidade de João Pessoa, no dia 28 de junho do corrente ano, foi multado por agentes de trânsito pelo fato de extrapolar o tempo de permanência (duas horas) de seu carro na Zona Azul (funcionalmente identificado), cujo estacionamento é rotativo, podendo, entretanto, o fiscal ter optado em registrar o lapso temporal excedente numa segunda cartela quando do retorno do servidor até o local onde deixara o seu automóvel parado, o que não fez, preferindo o chamamento dos “Amarelinhos” para autuar a aludida infração de trânsito, da qual se deve recorrer, sem nenhuma sombra de dúvida.

Alertamos, pois, aos demais colegas oficiais de justiça que atuam na Zona do Centro de João Pessoa para ter a devida cautela em não se tornar mais uma vítima da situação constrangedora acima ilustrada, salientando que, sendo servidor público do Estado-Juiz e havendo a necessidade de exercer o seu mister no logradouro mencionado, ainda levando em consideração, atualmente, o aumento considerável da quantidade de mandados judiciais com o advento do mutirão dos Juizados Especiais, cabe a isenção na Zona Azul, no período suficientemente imperativo para que desempenhe as suas atividades laborais naquele setor, caso contrário, ficando o estacionamento do carro à mercê do limite imposto pelo fiscal, certamente interromperá a continuidade do serviço externo realizado por estes servidores, que, por sua vez, emperrará a celeridade processual das demandas judiciárias.

Ou seja, a viabilidade da prestação jurisdicional para a pessoa física ou jurídica (até para o próprio município em questão) na Zona do Centro de João Pessoa sempre será abortada, diariamente, quando expirado o prazo para estacionamento de carro dos oficiais de justiça na Zona Azul, injustamente pago. O que poderia ser realizado hoje, talvez seja amanhã ou, quiçá, futuramente (e haja dinheiro!), gerando um considerável prejuízo para os jurisdicionados.

No mais, o Executivo municipal, a exemplo do de João Pessoa, compreendendo a vital importância da rapidez no cumprimento dos mandados judiciais para a solução dos conflitos sociais, deveria ter, como regra, a iniciativa de lei propondo a isenção pretendida quanto ao estacionamento de carros destes servidores na Zona Azul, e, enquanto não sancionada, acordos com a representação sindical dos oficiais de justiça para autorizar o uso gratuito das vias públicas para tal fim.

Com a palavra, particularmente, o prefeito da Capital, Luciano Agra.
A Diretoria.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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