quarta-feira, 7 de março de 2012

FOJEBRA INTERVÉM NO STJ PARA AFASTAR INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA


A FOJEBRA, em 02/03/2012, dentro do prazo regimental exigido, protocolou intervenção na Pet 8745 da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, na qual o relator (Ministro Benedito Gonçalves) admitiu incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União em relação à incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência de servidor público. O abono equivale ao valor da contribuição previdenciária de 11% do servidor público que preencheu os requisitos a alguma modalidade de aposentadoria, mas decide permanecer ativo.
O incidente de uniformização foi interposto pela União porque a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais considerou que o imposto de renda descontado deve ser restituído aos servidores aposentados. A Turma considerou que o abono tem natureza indenizatória, diante do que não pode sofrer a incidência do tributo.
O advogado da entidade, Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados), comenta que “a matéria se consolidou nos tribunais regionais federais de forma favorável ao servidor, encontrou posição favorável durante certo tempo no STJ, mas sofreu preocupante revés neste tribunal superior, que passou a considerar devido o tributo”. Segundo Cassel, “apesar do evidente caráter compensatório do abono de permanência, o STJ construiu uma posição contrária aos servidores, por isso o incidente de uniformização representa uma importante oportunidade para a revisão desse entendimento”.

Texto escrito por Paulo Sérgio Costa da Costa
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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