quarta-feira, 6 de abril de 2011

APÓIA OU NÃO APÓIA!

AMPB AINDA NÃO DECLAROU APOIO DOS JUÍZES PARAIBANOS À PARALISAÇÃO DA MAGISTRATURA FEDERAL EM BUSCA DE SUBSÍDIO DE R$30 MIL

Abriu a contagem regressiva para a paralisação nacional dos magistrados federais (dia 27 de abril), e a Associação dos Magistrados Paraibanos (AMPB), através de seu juiz presidente, Dr. Antônio Silveira Neto, ainda não se manifestou se a categoria por ele representada vai apoiar, ou até mesmo aderir, o referido evento paredista que pleiteia as seguintes reivindicações constas no despacho da juíza federal substituta da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Brusque (SC), Dra. Micheli Polippo, cancelando as audiências para dele participar:

(...)
D E S P A C H O
Tendo em vista a paralisação dos juízes federais, no dia 27 de abril de 2011, visando à obtenção do pagamento das rubricas decorrentes da simetria com o MPF, revisão dos subsídios e mais segurança aos juízes federais, conforme aprovado em Assembléia Geral, determino o cancelamento da audiência e redesigno para o dia 04/05/2011, às 14 horas.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com urgência.
Brusque, 30 de março de 2011.

A simetria perseguida pelos juízes federais com os membros do Ministério Público da mesma esfera resume-se ao rol de vantagens indenizatórias previstas no Art. 50 da lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP):

Art. 50 - Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens:
I - ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança;
II - auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público;
III - salário-família;
IV - diárias;
V - verba de representação de Ministério Público;
VI - gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar;
VII - gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho, nas comarcas em que não haja Junta de Conciliação e Julgamento;
VIII - gratificação adicional por ano de serviço, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, observado o disposto do § 3º deste artigo e no inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal;
IX - gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento, assim definida e indicada em lei ou em ato do Procurador-Geral de Justiça;
X - gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções;
XI - verba de representação pelo exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;
XII - outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.

No inciso XII, podemos citar, como exemplos básicos, o auxílio-creche e o auxílio-alimentação.

Já a revisão de subsídios, a meta é alcançar o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Por enquanto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) tem ciência na mídia paraibana que a AMPB oficiou ao Tribunal de Justiça local requerendo mais segurança para os juízes e servidores, a terceira demanda dos seus pares federais. Resta saber se esta representação classista tem interesse na simetria da lei orgânica nacional da Magistratura com a do Ministério Público, bem como na revisão do subsídio acima delineada. Para tanto, fica a indagação no ar: a AMPB vai ou não apoiar (ou aderir) à paralisação do dia 27 de abril, já que também todos os magistrados estaduais serão beneficiados pelo sucesso dos pleitos dos seus pares federais?

A Diretoria.

Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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