quinta-feira, 21 de abril de 2011

PLEITOS DA JORNADA DE TRABALHO E AJUSTE DO PCCR EM BRASÍLIA.

Autoridades importantes do mundo judiciário vem relatando à imprensa nacional a sua insatisfação pessoal a despeito da Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual fora acrescentada a implantação do regime de funcionamento do expediente forense das 9h às 18h, com intervalo de duas horas para almoço, respeitando os critérios nela estabelecidos sobre a jornada de trabalho dos servidores (de 7h ou 8h).
Entre aos reclamantes, que defendem a autonomia administrativa dos tribunais para tratar da matéria em foco (art. 96, CF), consta dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Dres. Marco Aurèlio e Ricardo Lewandowski, e o presidente do Colégio Permanente dos Presidentes de Tribunais de Justiça, Desembargador Marcus Faver, que destaca nas suas afirmações em nota jornalística (segue link abaixo) de que o horário não tem nada a ver com juízes, e sim com os funcionários dos órgãos judiciários.


SOJEP COM DEMANDAS NO PLANALTO CENTRAL

Independentemente dos horários que serão adotados, os oficiais de justiça trabalham, externamente, e dentro dos limites da lei, nos três expedientes, cumprindo mandados judiciais, bem como internamente, nos plantões judiciários matutino, vespertino e noturno e nos finais de semana. Convém lembrar que o art.96 da lei complementar nº 39/85 do TJPB estabelecia um expediente forense de 6h, que fora ampliado das 6h às 8h no art. 19, §2º, da lei complementar 58/03, sem incrementação financeira para os servidores até os dias atuais. O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) já encaminhou para assessoria jurídica em Brasília (Dr. Rudi Cassel) o pleito sobre o ajustamento financeiro relativo à jornada de trabalho, com a busca de retroativos, bem semelhante com o que ocorreu com os servidores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que já enviou mensagem à Assembleia Legislativa garantindo o aumento salarial de 33,33% com a adequação do horário para 40 horas semanais, de acordo com a determinação do acórdão prolatado na Reclamação feita pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (SINDOJUS-CE), de nº 0001561-40.2010.2.00.000.
Além disso, encontra-se em fase de conclusão providências administrativo-judiciais no escritório o Dr. Rudi Cassel para o ajuste das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07 (PCCR), com base no despacho do ex-presidente do órgão patronal, Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, no processo administrativo nº 254.038-0, cuja determinação ainda não foi cumprida até o momento. 

A DIRETORIA.
Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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