segunda-feira, 25 de abril de 2011

CNJ DETERMINA PAGAMENTO DE URV NO MT.

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça, em sessão realizada no último dia 12, acolhendo parecer da Ministra Eliana Calmon, decidiu que os servidores da Justiça do Mato Grosso tem direito ao recebimento do passivo da URV.

A decisão, por unanimidade, orienta que o pagamento seja feito de forma administrativa. Segundo a direção do SINJUSMAT, o apoio da presidência do TJMT teve papel relevante na conquista. Em nosso Estado, a gestão anterior do TJTO se manifestou pelo desfecho da ação judicial impetrada pelo SINSJUSTO.

Diante do êxito alcançado pelos mato-grossenses, esperamos que a Presidente do TJTO, Desembargadora Jaqueline Adorno, empenhe esforços em favor dos servidores, no sentido do pagamento das perdas ocasionadas pela conversão da moeda (URV).

O SINSJUSTO, além de ação judicial, protocolizou junto ao Conselho Pedido de Providência no sentido de averiguar os motivos pelos quais só os magistrados recebem o pagamento da URV, no judiciário estadual, apesar do reconhecimento que os servidores também tem o respectivo direito.

Pelo RN nosso processo da URV (0004924-59.1999.8.20.0001) teve um recurso interposto por parte do SISJERN quando da suspensão do processo pelo juiz do feito. O Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.002561-4 tramitado no TJRN, cujo relator foi Cláudio Santos e a relatora para Acórdão foi a Juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada), a decisão do agravo é finalizada da seguinte maneira:

"Ressalte-se, ainda, que o processo principal encontra-se em "fase de cumprimento de sentença", com acórdão transitado em julgado, sendo, portanto, inaplicável dispositivo do Código Processual inerente a feitos em fase recursal.

Cumpre também dizer que os artigos 265 e 791, ambos do Código de Processo Civil, não contemplam essa hipótese de suspensão do processo.

Por todo o exposto, em consonância com o parecer da 21ª Procuradoria de Justiça, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, reformar a decisão atacada, determinando o regular prosseguimento do Processo nº 001.99.004924-9 (número novo 0004924-59.1999.8.20.0001).

A decisão tem a data de 07 de agosto de 2009 e o processo já dura mais de 10 anos.

Fonte: SINSJUSTO. Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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