segunda-feira, 18 de abril de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ABRE PROCEDIMENTO PARA APURAR AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE COMISSIONADOS DO TJ/PB EM PERÍODO VEDADO.


PDF Imprimir E-mail
O Ministério Público Federal (MPF) aviou o ofício nº 38/2011/MPF/PR/PB-NAMC ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), informando que instaurou a Peça de Informação nº 1.24.000.000391/2011-36, que fora distribuída ao Procurador da República Dr. Kleber Martins de Araújo, na qual a entidade classista enseja que sejam apuradas as inconstitucionalidades da Lei Estadual nº 9.316/2010, referentes ao aumento de remuneração de titulares de cargos comissionados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em período vedado pela lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ou seja, nos últimos 180 dias da gestão do Desembargador Presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior.

CONHEÇA O CASO

A lei nº 9.316/2010 trata da reestruturação administrativa do TJPB, que criou cargos de provimento em comissão (147 ao todo, conforme Anexo V do referido diploma) e majorou suas respectivas remunerações em 300% (trezentos por cento), vindo a ferir, frontalmente, o que dispõe o art. 21 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pelo fato de gerar aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão passada do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já que os titulares dos cargos de diretores (antigos secretários), de gerentes (antigos coordenadores) e de assessores tiveram consideráveis acréscimos salariais, tomando como base o vencimento do cargo comissionado proposto na citada lei (ou o básico do servidor efetivo, sendo o impacto financeiro, nesta situação, mais elevado), aditado de dois inteiros de gratificação de exercício e um inteiro de verba de representação.

O diploma legal em vigor extinguiu 292 cargos comissionados (Anexos II e III), entretanto criou 147 (art.95) com elevadas remunerações (cuja lotação fora regulamentada pelo Pleno do TJPB através da aprovação de projeto de Resolução, no dia 27 de janeiro de 2011), que custarão aos cofres do TJPB, em média, R$ 15.015.000,00/ano (quinze milhões e quinze mil reais ao ano), considerando os vencimentos básicos nela mencionados, com a inclusão do décimo-terceiro salário, a saber:

1º) Dez cargos de direção à administração superior (remuneração: R$9.000,00/mês), símbolo CDS-01, totalizando R$ 1.170.000,00/ano;

2º) Trinta e sete cargos de gerenciamento à administração superior (remuneração: R$ 8.000,00/mês), símbolo CGS-01, totalizando R$ 3.848.000,00/ano;

3º) Quarenta e oito cargos de assessoramento à administração superior (remuneração: R$7.000,00/mês), símbolo CAS-01, totalizando R$ 4.368.000,00/ano;

4º) Três cargos de chefia intermediária (remuneração: R$ 4.000,00/mês), Símbolo CCI -01, totalizando R$ 156.000,00/ano;

5º) Cinquenta e nove cargos de administração da execução (remuneração: R$ 3.000,00/mês), símbolo CAE-01, totalizando R$2.301.000,00/ano.

O SOJEP, nos ofícios aviados ao MPE e ao MPF sobre o assunto em tela, elenca os seguintes pontos suscitados na comunicação encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa (Ofício nº 206/DP/2010, do qual, ainda, se aguarda resposta):

1º) Ausência de repercussão orçamentária sobre os gastos que advirão com a reestruturação física do aparelhamento administrativo judiciário, bem como com as despesas com pessoal;

2º) A desnecessidade de criação de novos cargos de provimento em comissão (59 cargos de supervisores), conforme recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, resultado da inspeção realizada no TJPB no ano de 2009;

3º) A burla plausível da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, parágrafo único, da lei nº 101/2000) no aludido diploma legal, com ato que descambe no aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A Diretoria.
Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.