domingo, 3 de abril de 2011

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE.

SOJEP REQUER A FOJEBRA EXPEDIENTE AO CNJ PARA REGULAMENTAR A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DAS DILIGÊNCIAS DOS ATOS GRATUITOS FEITAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou resolução 127/2011, de 15 de março de 2011, para regulamentar o pagamento pelos Tribunais dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes nas demandas acobertadas pela assistência judiciária, no valor limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por pleito de beneficiário da Justiça Gratuita.

Inspirado na decisão administrativa acima demonstrada , o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) solicita à Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA) expediente ao CNJ para a confecção de uma resolução determinando o cabimento do ônus aos Tribunais (ou aos Estados) no ressarcimento das despesas dos oficiais de justiça com diligências para o cumprimento dos mandados judiciais atrelados a processos judiciais sob a égide da Justiça Gratuita, estipulando uma verba indenizatória única, de caráter nacional, levando em consideração os valores já pagos pelos Tribunais a estes servidores nesta situação, acompanhados, respectivamente, de planilha de custo atual do deslocamento destes profissionais para a execução de seu mister.

Não se pode conceber que o CNJ tome decisões administrativas para beneficiar tão somente magistrados, a exemplo da que concedeu a simetria de verbas indenizatórias entre juízes e membros do ministério público federal (auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-alimentação, entre outros).

Não se pode mais admitir que os oficiais de justiça recebam irrisórias indenizações de transporte para cumprimento de mandados extraídos de processos com isenção de custas, taxas e emolumentos judiciais (que representam a grande maioria) para as partes pobres na forma da lei, sem a contrapartida financeira dos Tribunais ou dos entes federados, pois não cabe a remuneração destes servidores ficarem comprometidas com a execução deste serviço externo sem o justo retorno pecuniário de natureza indenizatória.

Desta forma, este é momento do CNJ realizar um estudo técnico, de caráter nacional, para a viabilidade de uma indenização de transporte única para os oficiais de justiça no caso em análise. A FOJEBRA, por sua vez, faça a sua parte em defesa dos interesses dos oficiais de justiça estaduais.

A Diretoria.
Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.