sábado, 2 de abril de 2011

NOTA DE REPÚDIO CONTRA O PRESIDENTE DA FOJEBRA.

DIREITO DE REPOSTA DO SINDOJUS-MG, SINDOJUS-CE E SINDOJUS-GO À NOTA DO PRESIDENTE DA FOJEBRA PUBLICADA NO SITE

O site da FOJEBRA publicou no dia 29 de março de 2011, artigo assinado pelo presidente da entidade manifestando sua opinião sobre fatos ocorridos na diretoria da Entidade. Não pretendemos contribuir com a polêmica, mas em respeito aos Oficiais de Justiça do Brasil e às entidades que os representam, publicamos a presente nota para esclarecer que:

· Repudiamos a atitude do Presidente da FOJEBRA em polemizar uma decisão de sua diretoria. Exauridas as discussões sobre a urgente necessidade de mudança nos rumos e no ritmo da FOJEBRA, é legítimo o direito de qualquer diretor, incluindo o presidente, de optar pela licença ou pela renúncia. Vemos o tema como uma questão a ser tratada nos foros adequados, que são as Reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais da entidade, soberanas, inclusive, para o preenchimento democrático dos cargos vagos, conforme prevê seu Estatuto. É preciso ter coerência entre o discurso de união da categoria e as atitudes para promovê-la, incluindo o respeito às opiniões e decisões de nossos pares. Esta polêmica não muda a situação, mas contribui para desgastar de modo irreparável a imagem da entidade ao expor suas fragilidades e divergências internas - presentes em qualquer instituição, mas que normalmente são tratadas de modo racional e com as devidas cautelas por suas lideranças.

· Entendemos que a renúncia dos diretores vinculados aos Sindicatos é acima de tudo, um gesto de coerência com a premissa de valorização dos Sindicatos. Entendemos também que a decisão de cada diretor foi devidamente justificada e não pode ser motivo de rótulos ou de comparações pejorativas porque se baseia no exercício do direito democrático de discordar, quer seja da filosofia letárgica do “dar tempo ao tempo”, quer seja do atual modelo de gestão dos parcos recursos da Federação ou ainda, da recorrente inobservância das normas estatutárias da Entidade por uma parte da Diretoria. Estas discordâncias foram manifestadas de forma reiterada pela maioria dos diretores no local, no momento e do modo corretos, sem alarde ou exposição desnecessária. Se as discussões restaram infrutíferas, se as manifestações de insatisfação foram ignoradas e se as deliberações não foram cumpridas, restou aos descontentes a renúncia, sob pena de mergulhar a FOJEBRA numa série de disputas internas e desviá-la de seu foco maior, que é a luta pela categoria.

· Acreditamos que uma Federação precisa de homogeneidade ideológica, de identidade forte e dos recursos financeiros necessários para sua manutenção e atuação, tais como uma sede na Capital Federal; corpo jurídico estruturado; assessoria parlamentar eficiente; planejamento estratégico e factível; recursos humanos motivados e capacitados; recursos tecnológicos adequados e modernos; logística compatível com as dimensões continentais do país; aprimoramento contínuo de suas lideranças e de vários outros itens essenciais à boa representatividade da categoria. É imprescindível o equilíbrio entre ideais, ações e recursos.

· Admitimos a importância dos valores provenientes do repasse da Contribuição Sindical, previstos na CLT e essenciais para o custeio da atividade sindical, destacando que este procedimento só é possível através dos Sindicatos. É preciso entender a importância e a extrema urgência de reverter para uma federação de Oficiais de Justiça o percentual previsto em lei (quinze por cento) e que é legítimo direito da categoria. Há anos esses valores não têm sido captados porque a FOJEBRA não preencheu um dos requisitos primários para a obtenção de seu Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é a presença de cinco sindicatos exclusivos da categoria em seus quadros. Também é preciso acabar com o discurso hipócrita de negar a importância do capital para a manutenção das entidades: nenhuma instituição sobrevive e cresce sem recursos, seja ela Federação, Sindicato ou Associação. E os fatos já mostraram que a contribuição mensal estipulada pelo estatuto em 2% (dois por cento) da arrecadação de cada entidade é insuficiente. A solução não está em sobretaxar a limitada receita das entidades, mas na busca de meios legais como fonte de recursos.

· Destacamos que atualmente a FOJEBRA possui em seus quadros somente três Sindicatos com registro sindical e que são exclusivos da categoria: SINDOJUS/CE, SINDOJUS/MG e SOJEP/PB. Parte das outras entidades que a integram já iniciou o processo de transformação das Associações em Sindicatos ou optou pela criação de novos Sindicatos. Existem entidades representativas da categoria espalhadas pelo país que atualmente não integram a FOJEBRA. Defendemos a urgência de fomentar o surgimento de Sindicatos exclusivos da categoria em todos os Estados porque os vemos como o catalisador para a busca das soluções para a categoria, destacando que esta deveria ser uma das prioridades da FOJEBRA, como prevê o inciso IV do artigo 2º do estatuto da entidade.

· Refutamos veementemente as alegações de promoção da cisão entre as entidades que representam a categoria. É verdade que ao ser criada em outubro de 2006, a FOJEBRA congregou associações e sindicatos em torno de um ente comum. No entanto, passados quase cinco anos, a situação dos Oficiais de Justiça em todo o país agravou-se de forma acelerada e progressiva, chegando ao extremo da extinção do cargo de Oficial de Justiça em alguns Estados. Por outro lado, a FOJEBRA conseguiu poucos e tímidos resultados, a despeito do apoio incondicional das Associações e dos Sindicatos que a integram porque tem prevalecido a idéia de “esperar pelos frutos” sem regar a árvore de forma adequada. Estes resultados são incompatíveis com a atual conjuntura, que exige uma Federação forte, com grande representatividade política, com ampla estrutura jurídica, financeira e operacional e que esteja sintonizada com os anseios e com as urgentes necessidades da categoria.

· Reconhecemos a importância histórica e institucional das Associações existentes no Brasil por tudo o que já fizeram e fazem pelos Oficiais de Justiça. Mas entendemos que a plena representatividade política e jurídica da categoria passa pelos Sindicatos. Esta premissa foi amplamente discutida na Assembléia Geral Extraordinária da Federação no mês de fevereiro de 2010 em Brasília e culminou com a aprovação das alterações em seu Estatuto, principalmente no artigo 60 e em seu parágrafo único, que previam o prazo de fevereiro de 2011 para a realização de Assembléia Geral das entidades visando à transformação das Associações em Sindicatos, assim como a penalidade de exclusão daquelas que não atendessem àquele comando. Acrescido da alteração no inciso IV do artigo 2º do mesmo Estatuto (estimular a criação de Sindicatos onde não houver) e das deliberações da Reunião das Entidades Filiadas de outubro de 2010 em Brasília, ficou evidente a intenção e o compromisso das entidades filiadas – incluindo as Associações – de fortalecer a Federação através dos Sindicatos. Valorizar os Sindicatos não implica em promover rupturas na Federação, mas visa a estabelecer um novo paradigma de representação, já que pouco adianta uma união de entidades fracas e desestruturadas.

· Negamos a acusação de prática de políticas excludentes, de discriminação e de depreciação das entidades que ainda não se transformaram em Sindicato. Primeiro, porque já passamos por este processo e conhecemos profundamente todas as suas dificuldades, principalmente as geradas por questões locais de ordem cultural, política ou judicial. Depois, porque vemos que na maioria dos Estados a categoria vem aderindo à transformação ou à criação dos Sindicatos e que no momento certo serão bem recebidos para reforçar a identidade dos Oficiais de Justiça. E finalmente porque sabemos que qualquer conjuntura desfavorável para a transformação das atuais Associações em Sindicatos é temporária e será suplantada, ou com a alternância no cargo dos dirigentes que resistem a esta evolução ou com a fundação de novos Sindicatos - direito legítimo da categoria em qualquer Estado.

Mais do que uma necessidade, a consolidação dos Sindicatos exclusivos de Oficiais de Justiça é uma realidade irrefreável. A construção de uma Federação forte e conseqüentemente, de uma Categoria respeitada e valorizada são aspectos fundamentais em nossas lutas e passam pelo respeito incontestável às atuais Associações. Mas é preciso fugir da retórica e dos discursos passionais. É preciso conciliar ideais com ações concretas e sonhos com iniciativas eficientes. Esperamos que todas as entidades compreendam a urgência da situação e reafirmem seus papéis de representantes da categoria. Os Oficiais de Justiça integram uma categoria forte por natureza e merecem uma Federação que corresponda à sua importância.

Belo Horizonte, MG, 31 de março de 2011, SINDOJUS/MG.

Fortaleza, CE, 31 de março de 2011, SINDOJUS/CE.

Goiânia, GO, 31 de março de 2011, SINDOJUS/GO.

Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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