terça-feira, 12 de abril de 2011

TJ/PB LEGALIZA GREVE DE MÉDICOS.

TJPB LEGALIZA GREVE DOS MÉDICOS DE JOÃO PESSOA IMPONDO 50% DO EFETIVO PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO

A Secretária de Saúde do município de João Pessoa, Roseana Meira, interpôs no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no dia 08 último, ação declaratória da ilegalidade da greve dos médicos na capital. No entanto, a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes concedeu a tutela apenas em parte, garantindo que fosse mantido 50% do atendimento no Ortotrauma e demais hospitais para a permanência dos serviços essenciais pelos grevistas, visando à legalidade do movimento paredista, conforme disciplinamento previsto em artigos na lei nº 7.783/89, adaptados ao setor público nos acórdãos ministrados nos mandados de injunção 670, 708 e 712 pela Corte Suprema.

SEMELHANÇA COM A GREVE DOS OJAS

A greve dos médicos do município de João Pessoa é semelhante a dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba deflagrada no ano passado, preenchendo todos os requisitos legais, inclusive quanto à disposição inicial de 30% de efetivo para a manutenção dos serviços essenciais.
Entretanto, bem diferente do que ocorreu na cautelar destes profissionais da saúde, no caso dos oficiais de justiça fora declarada no processo judicial nº 999.2010.000.40-4/001, descartando, inclusive, teor de liminar anteriormente concedida no mandado de segurança 999.2010.000.397-2/001 (com análise documental das condições para a viabilidade da greve), para a segurança dos vencimentos integrais destes servidores, a imediata ilegalidade do movimento paredista destes servidores. Logo após o advento da citada medida cautelatória, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) galgou liminar na ação declaratória de legalidade da greve destes servidores (200.2010.032.676-4/001), determinando ao TJPB à abstenção de lhes causar quaisquer prejuízos de natureza financeira, funcional e administrativa.

SILÊNCIO SOBRE DESCONTO SALARIAL

Outro detalhe interessante da decisão cautelar pertinente à greve dos médicos de João Pessoa é o silêncio sobre o desconto salarial pelos dias parados, o qual pelo menos na mídia não fora aventado. O que se sabe apenas é do ajuste para 50% destes profissionais para assegurar os serviços essenciais à população pessoense. Também na cautelar que declarou a ilegalidade da greve dos oficiais de justiça não houve menção à redução remuneratória em vista da anunciada paralisação, mas, mesmo assim, é sabido que o abate salarial está ocorrendo desde o mês de setembro de 2010 com estes servidores do Judiciário estadual.

REFORÇO NO TJPB DA SEGURANÇA JURÍDICA SOBRE GREVE

Talvez a juíza Maria das Graças Morais Guedes, que está de parabéns por reforçar o clima de segurança jurídica no TJPB sobre o tema greve na seara pública, tenha se inspirado para ajuste da legalidade do movimento paredista dos médicos de João Pessoa no acórdão¹ proferido pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 16 de fevereiro de 2011, na ação de dissídio coletivo da greve dos auditores fiscais da Receita Federal (0165320-38-2008.3.00.0000), realizada no ano de 2008, onde procedeu à legalidade do movimento grevista e, somente por isso, os ministros decidiram que o órgão patronal desta categoria ressarcisse todo o prejuízo financeiro causado à época a estes servidores.

A Diretoria.


1 Ver link:
Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.