quinta-feira, 14 de abril de 2011

O ABISMO.

ISONOMIA SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL: COMO CHEGAR À TERRA DA BONANÇA?

Enquanto a magistratura federal se empenha, além da peleja por reajuste de subsídio para 30 mil reais e segurança pessoal, para a conquista da simetria de vantagens indenizatórias com os membros do ministério público, previstas no art. 50 da lei nº 8625/93, lei orgânica nacional dos membros do parquet, promovendo, para tanto, uma paralisação no dia 27 de abril do Oiapoque ao Chuí, os juízes estaduais, que também serão beneficiados, financeiramente, com o sucesso de seus pares federais, ostentam, através de sua representação associativa, Anamages, no Supremo Tribunal Federal, a bandeira pelo retorno dos adicionais por tempo de serviço, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4580.

O rol das vantagens pecuniárias perseguidas pelos magistrados federais é extenso, senão vejamos: ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança; auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público; salário-família; diárias; verba de representação; gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho, nas comarcas em que não haja Junta de Conciliação e Julgamento; gratificação adicional por ano de serviço, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, observado o disposto do § 3º deste artigo e no inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal; gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento; gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções; verba de representação pelo exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior; outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral (aqui podemos citar, como exemplos básicos, o auxílio-creche e o auxílio-alimentação).

DO OUTRO LADO DO RIO

Do outro do rio caudaloso, os servidores do Poder Judiciário estadual sofrem pela ausência de uma lei orgânica que pontue, nacionalmente, a isonomia salarial com os seus pares federais. O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) tentou, junto com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (atual SINDOJUS-CE), a inclusão do conceito isonomia salarial no corpo da PEC 190, o que adveio através de emenda do Deputado Federal Major Fábio (DEM), mas fora barrada pela justificativa veemente de ofensa direta ao pacto federativo, já que significaria invasão à autonomia administrativa e financeira dos estados brasileiros.

No frigir dos ovos, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, defende a aprovação de um Plano de Cargos e Salários dos servidores dos Tribunais “federais” com aumento considerável de suas remunerações, espancando o princípio do Judiciário Uno, já que não fomenta, em seu discurso, a equiparação remuneratória entre “primos ricos e pobres dos órgãos judiciários” pelas razões acima expostas.
  
Bem, se a tese de afronta à autonomia administrativa e financeira estatal for levada a cabo, jamais os juízes estaduais poderiam obter a isonomia salarial com a magistratura federal, pois seus subsídios são pagos pelo erário dos entes federativos. Ou será que, no caso em tela, é uma exceção à regra constitucional? 

O que se vê, de fato, nas Cortes Superiores e no Congresso Nacional, é um divisor de águas que não permite a decente e salutar justiça de igualar a remuneração dos servidores do ainda utópico Judiciário Nacional, uma realidade já posta para a magistratura brasileira, que vive uma experiência mais próxima do estado democrático de direito.

Pergunta-se, enfim: como atravessar este rio tão bravio e chegar à terra da bonança?

A Diretoria.
Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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