quarta-feira, 27 de abril de 2011

SERÁ QUE OS DESCONTOS NOS SUBSÍDIOS DOS JUÍZES ACONTECERÃO?

Os juízes federais devem paralisar as suas atividades laborais no dia 27 de abril, mantendo contingente para as demandas judiciais urgentes, pleiteando as seguintes reivindicações: obtenção do pagamento das rubricas decorrentes da simetria com o Ministério Público Federal (MPF), revisão dos subsídios (14,79%) e mais segurança pessoal.
A simetria perseguida pelos juízes federais com os membros do Ministério Público (MP) da mesma esfera resume-se ao rol de vantagens indenizatórias previstas no Art. 50 da lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP): ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança; auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público; salário-família; diárias; verba de representação de Ministério Público; gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar; gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho, nas comarcas em que não haja Junta de Conciliação e Julgamento; gratificação adicional por ano de serviço, incidente sobre o vencimento básico e a verba de representação, observado o disposto do § 3º deste artigo e no inciso XIV do artigo 37 da Constituição Federal; gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento, assim definida e indicada em lei ou em ato do Procurador-Geral de Justiça; gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções; verba de representação pelo exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos da Administração Superior; outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral (aqui podemos citar, como exemplos básicos, o auxílio-creche e o auxílio-alimentação).
Já a revisão de subsídios, que depende da aprovação do Congresso Nacional, a meta é alcançar o limite aproximado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), elevando o teto remuneratório dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Como se vê, novas concepções de pressão coletiva no âmbito da magistratura são inauguradas, como no caso da paralisação de um segmento da categoria pertencente à esfera federal, cujos pleitos acima pontuados vão beneficiar os juízes estaduais, até porque todos os membros desta elite judiciária tem o tratamento isonômico de seus subsídios, o que já não ocorre, nacionalmente, com os servidores do meio forense.
Veremos se, realmente, ocorrerão descontos dos subsídios dos juízes federais grevistas e quais as providências judiciais serão tomadas pela Associação dos Juízes Federais (AJUFE) para sanar o aludido problema. 

A Diretoria.
Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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