domingo, 5 de junho de 2011

A PARTIR DO DIA 04 DE JUNHO DE 2011 OS OFICIAIS DE JUSTIÇA PARAIBANOS SÓ CUMPRIRÃO OS MANDADOS DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL SE RECOLHIDOS, ANTECIPADAMENTE, OS VALORES DAS DILIGÊNCIAS.

SOJEP AVIOU OFÍCIOS AO TJPB E A PGE SOBRE NÃO-PRORROGAÇÃO  DO CONVÊNIO COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) aviou ofícios para o Presidente do Tribunal de Justiça e à Procuradora-Geral do Estado, comunicando a não-prorrogação do convênio com a Fazenda Pública Estadual, acrescentando que, a partir do dia 04 de junho, valerá a regra disposta na Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça para o ressarcimento das diligências relativas aos atos praticados pelos oficiais de justiça nos feitos judiciais ingressados por este órgão no TJPB, que consiste na antecipação das despesas de transporte destes servidores para a consumação dos mandados judiciais no caso em tela.


A partir do dia 04 de junho, se nos mandados judiciais extraídos nas ações de Execução Fiscal promovidas pela Fazenda Pública Estadual não vierem prescritas os comandos das guias de recolhimento dos aludidos dispêndios, os oficiais de justiça os devolverão aos cartórios com base na certidão-modelo disposta na nota publicada neste site, intitulada “FIM DO CONVÊNIO DA FAZENDA ESTADUAL: REGRA DE PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS SEGUIRÁ O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 190 DO STJ”.


Os oficiais de justiça deverão cumprir os mandados judiciais recebidos até o dia 03 de junho, pois, ainda, estão vinculados às cláusulas do Convênio nº 05/2009, cujo pagamento deverá ocorrer no dia 20 de junho. 


Qualquer situação atípica que transcorra em relação ao tema em questão, de encontro à Sumula 190 do STJ, o SOJEP questionará em juízo, inclusive, diretamente, neste Tribunal Superior.

Segue abaixo o ofício dirigido à Procuradoria-Geral do Estado:


À Exma. Procuradora-Geral do Estado da Paraíba
Dra. Livânia Maria da Silva Farias
Nesta


                        Exma. Procuradora-Geral,
                        O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), através de seu Presidente, Antônio Carlos Santiago Morais, representando os interesses de seus filiados e em resposta ao Ofício nº 214/2011 - GAPO, comunica a Vossa Excelência que não tem interesse em prorrogar o convênio 05/2009, firmado com o Poder Judiciário Paraibano.

                        Imperioso ressaltar, que a não intenção em prorrogar o citado convênio, se dá com fincas na Súmula 190 do STJ[1], que determina a antecipação das despesas com transporte dos oficiais de justiça, quando das execuções fiscais estaduais.
                       Sem mais para o momento, renovamos os votos de estima e consideração.


Antônio Carlos Santiago Morais
Presidente do SOJEP


João Alberto da Cunha Filho
OAB/PB 10705


[1] STJ Súmula nº 190 - Execução Fiscal - Fazenda Pública - Despesas - Oficial de Justiça Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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