terça-feira, 10 de maio de 2011

CONSOLIDADA A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA GRATIFICAÇÃO DE LOCOMOÇÃO.

Ementa número 10

OFICIAL DE JUSTICA

GRATIFICACAO DE LOCOMOCAO

IMPOSTO SOBRE A RENDA

INCIDENCIA

IMPOSSIBILIDADE

VERBA DE CARATER INDENIZATORIO

Agravo inominado na apelação. Ação de obrigação de

fazer. Oficial de Justiça. Gratificação de locomoção.

Incidência do imposto de renda sobre a aludida

gratificação. Impossibilidade. A questão discutida aos autos

restou sedimentada no julgamento do Recurso Especial nº

1096288/RS pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça que

asseverou pela natureza indenizatória da verba atinente à

gratificação de locomoção, eis que a mesma se caracteriza

como forma de compensação pelo desgaste dos veículos

particulares dos oficiais de justiça, inexistindo, por conseguinte,

qualquer acréscimo patrimonial que justifique a incidência do

imposto de renda sobre a aludida verba. Honorários

advocatícios arbitrados em harmonia com os critérios de

razoabilidade e de proporcionalidade. Agravo inominado

desprovido. Art.557, §1º, do CPC.

Precedentes Citados:

STJ REsp 825907/RS, Rel. Min. Luiz

Fux, julgado 01/04/2008 e REsp 639635/RS, Rel. Min. Herman

Benjamin, julgado em 12/06/2007. TJRJ AI

0050114-89.2010.8.19.0000, Rel. Des. Odete Knaack de

Souza, julgado em 30/09/2010 e AC 2008. 001.49628, Rel.

Des. Lindolpho Morais Marinho, jul gada em 01/12/2008.

APELACAO CIVEL 0367560-63.2009.8.19.0001

CAPITAL - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL - Unânime

DES. HELDA LIMA MEIRELES - Julg: 25.

Fonte:AOJA.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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