quarta-feira, 18 de maio de 2011

RECEITAS CRESCIDAS E VENCIMENTOS CONGELADOS NO TJ/PE.

Por David Cavalcante: A inflação, o crescimento das receitas do Estado de Pernambuco e a intransigência do Tribunal de Justiça.


David Cavalcante
Integrante do ILAESE e Técnico Judiciário do TJPE

A inflação voltou a corroer o poder aquisitivo dos trabalhadores brasileiros. Todos os meios de comunicação, institutos de pesquisas e entidades patronais e dos trabalhadores destacam e reconhecem esse fato. As estimativas inflacionárias ultrapassam 8% para o ano de 2011.
Os servidores do Tribunal de Justiça estão em greve reivindicando apenas os percentuais das perdas dos salários corroídos pela inflação dos últimos 3 anos (17,31% do IPCA), ou seja, estão demonstrando uma paciente disposição de negociação, pois ainda não reivindicaram a inflação prevista para o ano de 2011, o que seria plenamente legítimo. Ressalte-se que o atual Presidente do TJPE, Des. José Fernandes, antes mesmo de assumir a presidência, assinou conjuntamente com o ex-presidente, Des. Jones Figueiredo, um documento público (em acordo firmado com o Comando de Greve de 2007), se comprometendo a recuperar as perdas do IPCA dos anos posteriores. Neste caso, nem a letra dos gestores da Lei valeu de execução da promessa.
No mundo da política existe um ditado popular que diz o seguinte: “tem serviçal da corte que deseja ser mais realista que o rei”. A draconiana (para os trabalhadores) Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina os percentuais dos gastos públicos com o funcionalismo. Veja o que a LRF estabelece em seu artigo 19:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
II – na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados
No exercício de 2010, a despesa com Pessoal e Encargos Sociais com TJPE, atingiu R$ 520 milhões (incluindo servidores e magistrados), ou seja, menos de 4% do estabelecido na própria LRF. Então, para que essa reserva? Será que é para assegurar mais uma, dentre tantas, folha-extra aos magistrados? Além do mais, o Governador Eduardo Campos, vem alardeando que Pernambuco voltou a ser o Leão do Norte, se referindo as altas taxas de crescimento da economia.
Segundo o Secretário da Fazenda, Paulo Câmara, em notícia veiculada pela Folha de Pernambuco (31/03.11), o ICMS cresceu 23,5% em relação a 2009, permitindo a entrada do montante de cerca de R$ 8,3 bilhões… A execução orçamentária de 2010 fechou com superavit de R$ 441,4 milhões, sendo R$ 19,48 bilhões de receitas contra R$ 19,03 bilhões de despesas totais. Foram investidos cerca de R$ 2,5 bilhões (18% a mais em relação a 2009) e o governo encerrou 2010 com uma disponibilidade de caixa da ordem de R$ 1,1 bilhão. Entre 2009 e 2010, Pernambuco teria crescido em mais de R$ 1,2 bilhão o seu investimento em pessoal. 
Como podemos perceber, além das altas previsões inflacionárias corroendo o salário, haverá crescimento da arrecadação, como já vem ocorrendo há 4 anos. Na realidade, o problema tem sido em como tais recursos estão sendo utilizados. Que o diga a população vítima dos desastres das últimas cheias.
O patronato privado e os gestores públicos geralmente alegam faltam de recursos para repassar perdas salariais aos trabalhadores. Desta vez eles utilizam um argumento inovador, mas também falacioso. Buscam se apoiar numa resolução do Conselho Nacional de Justiça-CNJ (como se o CNJ tivesse poder para acabar com a Federação e a autonomia dos Estados Federados) para querer impor o aumento da jornada de trabalho de 6 para 7 ou 8 horas, em detrimento do reconhecimento das perdas salariais, divididos em 2 parcelas.
Ora, qualquer mortal deste planeta sabe que aumentar a jornada de trabalho significa diminuir os salários de forma indireta. No caso de 2 horas a mais de trabalho, seria uma diminuição de 33,3% nos salários e, no caso de 1 hora, seria 16,6%. Se os servidores estão reivindicando 17,31%, basta subtrair de 33,3% (-15,9%), no primeiro caso, e 16,6% (+0,71), no segundo caso, para saber o quanto que o Egrégio Tribunal deseja que os trabalhadores percam, mas desta vez, com sua própria adesão. Essa manobra é realmente inovadora, fazer greve para sair com menos salário do que entrou. Cabe aos servidores a resposta.

Fonte: SINDIJUD/PE.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.