sábado, 14 de maio de 2011

E A GREVE CONTINUA EM PERNAMBUCO.

Quarto dia da greve.


"Nesta quinta-feira, 12 de maio, os trabalhadores do poder judiciário de Pernambuco mostraram novamente seu poder de fogo. A concentração teve início a partir das 13h, em frente ao Prédio Paula Batista. Dado os informes gerais, o microfone foi aberto para os manifestantes que fizeram uma avaliação do movimento. Após as falações, o grupo teatral de rua TeAmu&Cia fez uma apresentação com a peça O Beabá do Judiciário. Em seguida, cerca de 700 trabalhadores saíram em passeata pelas ruas do centro de Recife. Na trajetória, os manifestantes foram barrados pela polícia.
Com gritos “A rua é do povo” e “Polícia para quem precisa de polícia” forçaram a abertura da passagem na Rua do Imperador. Entretanto, a polícia não permitiu o acesso ao carro de som e, assim, decidiram seguir pela Rua da República até o Palácio das Princesas.
Chegando lá, novamente, os servidores se depararam com uma barricada policial, mesmo assim, exigiram uma audiência com o governador Eduardo Campos (PSB), entretanto ele não quis receber o movimento. “Cadê o governo democrático? Quando não era governador Eduardo vinha para as passeatas e agora recusa nos receber”, falou uma das servidoras revoltada. Indignados eles resolveram radicalizar a mobilização e fecharam o trânsito na descida da Ponte Princesa Isabel, onde permaneceram durante um pouco mais de uma hora. Já no final da tarde, por volta das 17 horas, continuaram a passeata até o Palácio da Justiça para finalizar a manifestação, que acabou no início da noite. Em solidariedade à greve participaram as centrais CSP-Conlutas (Central Sindical e Popular-Conlutas) e CTB (Central dos Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil), além do SINTECT-PE (Sindicato dos Trabalhadores dos Correios), ANEL (Aliança Nacional dos Estudantes-Livre) e do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado).
Jaboatão realiza manifestação irreverente e criativa pela manhã - Os companheiros de Jaboatão do Guararapes realizaram um baldaço na manhã desta quinta-feira (12) em frente ao fórum de Jaboatão. Uma manifestação criativa e alegre chamou atenção da população. Com baldes, guarda-chuvas e mascaras denunciaram as péssimas condições de trabalho que são obrigados a conviver todos os dias. Telhados com problemas de infiltração, goteiras que molham os aparelhos eletrônicos, como impressoras e computadores, usuários lotando os espaços apertados nos corredores, processos acumulados, são alguns exemplos da situação insalubre. À tarde, os servidores se somaram ao movimento geral da categoria na passeata."
"Vitória dos servidores do Judiciário pernambucanos: Greve é julgada legal - O Estado de Pernambuco ajuizou Ação Cível de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela (0007756-32.2011.8.17.0000 (242698-4), requerendo que seja declarado abusivo o movimento paredista, determinando-se o encerramento da greve, por causar graves prejuízos à comunidade, com cominação de multa diária em desfavor das entidades representativas da categoria, além de desconto dos dias parados em função da greve ilegal. O Relator-Desembargador Francisco Bandeira de Mello, denegou o pedido liminar de reconhecimento da abusividade da greve, com seu consequente encerramento. Em Decisão Interlocutória, determinou a manutenção em atividade de pelo menos 50% de servidores; manutenção da distribuição e protocolo; atendimento das urgências; multa diária de R$ 20.000,00 às entidades, em caso de descumprimento da liminar; declarar o poder-dever do Tribunal de Justiça de promover o desconto dos dias não trabalhados, no todo ou em parte.
Avaliamos que os servidores tiveram uma importante vitória inicial, porque o não acolhimento do pedido liminar de declaração de abusividade permite a continuidade da greve, uma vez que a decisão reconheceu que não existe nenhuma ilegalidade. Regulamentou o que já tínhamos decidido e garantido desde o início da greve: a manutenção do atendimento às urgências, através da realização dos plantões para o cumprimento do serviço essencial.Com relação à questão dos descontos dos dias parados, as assessorias jurídicas irão recorrer, em face da decisão do CNJ, em acórdão proferido no Pedido de Providências nº 0003909-31.2010.2.00.0000, onde reconhece que o desconto dos dias parados não pode ser feito sem o oferecimento de opção aos servidores de fazer compensação das horas paradas. O Comando Geral de Greve estará orientando como será o procedimento a ser adotado pelas Comarcas, para garantir a continuidade do movimento paredista.

Veja a ementa do acórdão:
Requerente: Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
ACÓRDÃO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. DESCONTO NOS VENCIMENTOS. ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO CNJ. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E/OU JURÍDICA DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS. INOCORRÊNCIA. OPÇÃO DO SERVIDOR. PROVIMENTO PARCIAL.
1. O ato ou decisão que determina o corte no vencimento dos servidores públicos do Poder Judiciário em razão da realização de greve reveste-se de inegável natureza administrativa, estando, pois, sujeito ao controle de legalidade pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do inciso II do § 4º do artigo 103-B da Constituição.
2. O desconto direto de valores nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Judiciário em razão da realização de greve somente pode ocorrer após facultado ao servidor optar em compensar os dias de paralisação com o trabalho.
3. Provimento parcial."
Para saber mais sobre a Greve no Pernambuco, clique aqui.
Texto de G. Massao Yamanoi
Fonte: SINDJUDE-PE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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