quarta-feira, 18 de maio de 2011

CORREGEDORIA DO TJ/RN BATE DE FRENTE COM O CPP PÁTRIO.

CORREGEDORIA DO TJRN DISCIPLINA A FORMA DE CERTIFICAR OS MANDADOS DE CITAÇÃO CRIMINAL

17/5/2011 - O Corregedor Geral da Justiça do TJRN, desembargador Cláudio Santos, fez publicar, ontem (16/5), Provimento que regulamenta a elaboração e cumprimento de mandados de citação para acusados em processos com tramitação nas Varas Criminais do Estado do Rio Grande do Norte.

A partir de 1º de junho de 2011 o oficial de justiça deverá, entre outros, certificar a impossibilidade de condições de nomear advogado por parte do réu, bem assim, colher a informação de quem da sua família possa fornecer eventuais documentos que se fizerem necessários ao feito.

Vejam a íntegra do Provimento:

PROVIMENTO Nº 071/2011

Regulamenta a elaboração e cumprimento de mandados de citação para acusados em processos com tramitação nas Varas Criminais do Estado do Rio Grande do Norte.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Geral estabelecer normas administrativas sobre os serviços que estiverem sob a sua fiscalização, com a expedição dos respectivos atos, respeitando-se a legislação pertinente, conforme o disposto no art. 35, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar aos litigantes e aos acusados em geral, em processos judiciais ou administrativos, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, inciso LV, CR/88);

CONSIDERANDO as exigências impostas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, inseridas no Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, especificamente no que concerne à elaboração do mandado de citação e da certidão do Oficial de Justiça (item 3.3.1.1), em conformidade com o art. 352, do Código de Processo Penal, bem assim com a nova redação do art. 396, caput, deste diploma legal (introduzida pela Lei nº 11.719/2008);

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a sistemática de elaboração e cumprimento dos mandados de citação adotada nas Varas Criminais em todo o Estado do RN às determinações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 1º de junho de 2011, nos mandados de citação dos acusados em processos criminais, em todas as Varas Criminais do Estado do RN, além de observar os requisitos dispostos no art. 352, incisos I ao VII, do Código de Processo Penal, deve constar o seguinte teor: “deverá o Oficial de Justiça certificar a impossibilidade de condições de nomear advogado por parte do réu, bem assim, colher a informação de quem da sua família possa fornecer eventuais documentos que se fizerem necessários ao feito”.

Art. 2º Nos termos dos arts. 357 e 396, caput, do Código de Processo Penal, das citações pessoais devem ser lavradas certidões, pelos Oficiais de Justiça responsáveis, nas quais restem consignadas as seguintes informações:

a) ciência do acusado quanto ao conteúdo do mandado citatório;

b) se o acusado tem defensor constituído. Caso positivo, deve ser informado nome, telefone, e, se houver, endereço eletrônico. Em caso negativo, se detém condições de constituir defensor, ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, constando dados como endereço, telefone e correio eletrônico da instituição, com a advertência para o acusado entrar em contato com a mesma.

Art. 3º Na hipótese de acusados em liberdade, deve constar no mandado de citação a recomendação de que a partir do recebimento da denúncia, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequadas intimação e comunicação oficial.

Art. 4º Em se tratando de acusado preso, acaso manifeste o desejo de ser assistido por Defensor Público, certificará o Oficial de Justiça, viabilizando, assim, a localização do preso à Defensoria Pública.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal, 16 de maio de 2011.

DESEMBARGADOR CLAUDIO SANTOS - Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: SINDOJUS/RN.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.