quinta-feira, 19 de maio de 2011

PENHORA ON LINE.

PENHORA ON LINE: enquanto o Poder Judiciário facilita a vida dos Juízes através de uma tecnologia paga pelo jurisdicionado, os Oficiais de Justiça estão pagando para trabalhar.




O Juiz de Direito usa o computador, comprado com dinheiro público, para acessar o BACENJUD, um programa (software) através do qual ele pode verificar se o executado tem ativos nas suas contas bancárias e pode encaminhar às instituições financeiras ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores existentes em conta corrente, de investimento e poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e outro ativos passivos de bloqueio, de pessoas físicas ou jurídicas.

O jurisdicionado é obrigado a pagar R$ 10,00 (dez reais), porquanto o advogado solicitou a PENHORA ON LINE e, necessariamente, tem que depositar o referido valor.

Como se constata, seguidamente, a tecnologia da informática permite que as empresas e os cidadãos tenham o seu patrimônio abocanhado pelo Poder Judiciário.

Calculem, portanto, o quantum é depositado, por mês, nos cofres do Tribunal de Justiça, considerando que temos 257 Comarcas, 49 Fóruns distritais, 231.060 advogados, inscritos na OAB, no Estado de São Paulo, e 661.623 nos 27 Estados do Brasil.

E OS OFICIAIS DE JUSTIÇA?
ESTÃO PAGANDO PARA TRABALHAR?

CONFIRA AQUI PETIÇAO DA AOJESP questionando os métodos impostos pela Corregedoria Geral para indenizar as diligências dos Oficiais de Justiça e reivindicando que sejam aplicados os índices inflacionários assegurados nas leis, sobre os valores das diligências, com juros e correção monetária, conforme estabelece o arf. 116 da Constituição Estadual.
Confira petição da AOJESP questionando os métodos da Corregedoria Geral para indenizar as diligências e reivindicando que sejam aplicados os índices inflacionários, juros e correção monetária na correção dos valores.

Fonte: AOJESP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.