terça-feira, 10 de maio de 2011

PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA.

O senador Alvaro Dias, Líder do PSDB, protocolou duas emendas ao Projeto de Lei da Câmara nº 03, de 2010, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas, além de alterar os códigos Penal e de Processo Penal. As emendas do senador tucano acrescentam novos artigos ao texto do projeto, visando incluir servidores da área de execução de ordens judiciais, denominados de Oficiais de Justiça, entre os agentes públicos aos quais se autoriza o porte de arma de fogo.Na justificativa de sua emenda, o Líder do PSDB lembra que o Conselho de Justiça Federal avaliou que os Oficiais de Justiça exercem atividade de risco, quando em exercício de suas atribuições. Também a ministra do STF Cármen Lúcia, no julgamento do Mandado de Injunção nº 914, reconheceu o perigo de vida dos Oficiais de Justiça. Como a Lei nº 10.826/2003, denominada "Estatuto do Desarmamento", prevê a utilização de arma de fogo para aqueles que exerçam atividade profissional de risco, o senador tucano considera que os Oficiais de Justiça devem ser autorizados a portar armas de fogo, mas exclusivamente no exercício efetivo de suas funções de execução das ordens judiciais.
"A Lei nº 10.826/2003, denominada Estatuto do Desarmamento, assim como a Instrução Normativa nº 023/2005, do Departamento de Polícia Federal, definiram como atividades de risco, entre outras, aquelas exercidas por servidores públicos nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais. Portanto, justifica-se a inclusão dos Oficiais de Justiça entre as categorias às quais se autoriza o porte de arma de fogo", conclui o senador Alvaro Dias, em suas emendas.

Fonte: AOJA.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Um comentário:

  1. Olá, muito bom seu Blog, tem alguma novidade a respeito dessa emenda???

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