segunda-feira, 23 de maio de 2011

PORTARIA PROÍBE OFICIAIS DE UTILIZAR VEÍCULOS DO TJ DO ESTADO DE RORAIMA.

PORTARIA Nº 1167, DO DIA 19 DE MAIO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral  Almiro Padilha, no Memorando nº 62/2001 – CGJ,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica expressamente proibida a utilização dos veículos deste Tribunal de Justiça, à disposição das Comarcas do Interior do Estado, pelos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados nas sedes dos municípios integrantes da respectiva Comarca, salvo nos casos em que a localidade for de difícil acesso e exigir veículo de maior porte, situação em que será descontado, proporcionalmente, o valor da indenização  de transporte devida ao servidor.

Parágrafo único. O magistrado responsável pela Comarca deverá atestar a dificuldade de  acesso da localidade a que se refere a exceção do caput deste artigo.
Desembargador
Lupercino Nogueira                                                                                                               

PRESIDENTE
                                                      

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