terça-feira, 17 de maio de 2011

DIÁLOGO ENTRE SOJEP E TJ/PB TERMINA POR SUSPENDER OS DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DOS OJs PARAIBANOS.

PRESIDENTE DO TJPB SUSPENDE DESCONTOS SALARIAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA RELATIVOS À GREVE DE 2010

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, em reunião ocorrida, no dia 16, com representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), Antônio Carlos, Ivandecarlos Mendonça, José Carlos e Newton Leal (com a ausência justificada de Benedito Fonseca), com a participação do Dr. Eduardo Faustino, Diretor Jurídico, e do Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Assessor Especial do GAPRE, restabeleceu o diálogo com a aludida entidade classista, atendendo, parcialmente, um dos pleitos acostados no processo administrativo nº 291.029-2, no que diz respeito à suspensão do desconto salarial referente aos dias paralisados no mês de novembro de 2010, em virtude da greve da categoria destes servidores, com a promulgação do ato 30/2011 (publicado no DJE, do dia 17), iniciando um ciclo de debates com o SOJEP sobre as demandas pendentes atinentes ao movimento paredista, que passa pela devolução dos abatimentos remuneratórios até as reivindicações do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, levando em consideração os direitos adquiridos com a lei nº 8.385/07, bem como os que advirão com a correção de suas inconstitucionalidades, conforme conteúdo disposto no processo administrativo nº 254.038-0, além da proposta de concurso público para preenchimento de cargos vagos de oficiais de justiça. Os desdobramentos institucionais do TJPB sobre a solução de conflitos classistas dos oficiais de justiça serão informados, paulatinamente, aos filiados em consonância com as decisões formais tomadas pelo presidente deste órgão judiciário, em conseqüência do discorrido sob o assunto no âmbito administrativo-judicial.

Segue, abaixo, na íntegra, o ato 30/2011:

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 30 DE 16 DE MAIO DE 2011. O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e Considerando o Processo Administrativo n. 291.029-2, no qual o SOJEP, além de outros temas de interesse da categoria, requereu a suspensão dos descontos das verbas dos Oficiais de Justiça participantes do movimento grevista ocorrido no ano de 2010, em razão do que dispõem os Atos Presidenciais n. 41 e 55 de 2010, Considerando, que a legalidade dos referidos Atos Presidenciais está “sub judice” nos Mandados de Segurança n. 9992010000855-9/001 e 9992010000692-6/001; Considerando que parecer da Assessoria Especial da Presidência e da Diretoria Jurídico-Administrativa é favorável a suspensão dos descontos com efeitos “ex nunc” e que a suspensão dos descontos não colide com as decisões já tomadas nos processos judiciais supra identificados: Considerando que a devolução de quantia já descontada deverá ser alvo de deliberação desta Presidência quando do resultado final dos “mandamus” n. 9992010000855-9/001 e 9992010000692-6/001; Considerando que a suspensão dos descontos é mera faculdade da Presidência, podendo os efeitos dos Atos n. 41 e 55 de 2010 serem restabelecidos se a normalidade dos serviços atualmente verificada for alterada, resolve: suspender, temporariamente, os descontos dos vencimentos dos oficiais de justiça que participaram do movimento grevista de 2010, a partir do corrente mês. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, PB, 16 de maio de 2011. Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS - Presidente do TJPB.
Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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