quinta-feira, 5 de maio de 2011

PORTE DE ARMA.

EMENDAS AO PLC 3/2010 GARANTEM PORTE DE ARMA AOS OFICIAIS

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Terça, 03 de Maio de 2011 17:49

O plenário do Senado Federal aprovou, no dia 27 de abril, em primeiro turno, o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 3/10, que autoriza a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas e trata do porte de armas e do poder de polícia dos Agentes de Segurança. A medida permite que um juiz forme o colegiado para deliberar sobre atos - como, por exemplo, decretação de prisão, sentença, concessão de liberdade condicional ou de liberdade provisória e transferência de preso -, sempre que o crime em questão tenha sido cometido por organizações criminosas.

O PLC 3/10 também autoriza os tribunais a reforçar a segurança dos prédios da Justiça através do controle de acesso dos visitantes, instalação de câmeras de vigilância e de detectores de metais nas dependências dos prédios.

Duas emendas apresentadas ao PLC pelo senador Álvaro Dias (PSDB/PR) garantem o porte de arma, também, para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Na primeira delas (clique aqui), o senador sugere a alteração na redação do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para que os tribunais do Poder Judiciário sejam incluídos nas exceções à proibição ao porte de arma.

Pela proposta, a redação do Art. 6º ficaria da seguinte maneira:

Art. 6º .............. XI- aos tribunais do Poder Judiciário descritos no arti.92 da Constituição Federal, e aos Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança e execução de ordens judiciais, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Já na segunda emenda apresentada pelo senador Álvaro Dias, acrescenta o artigo 7º-A no Estatuto do Desarmamento, que autoriza e regulamenta o porte de arma para os empregados de empresas de segurança privada. A proposta autoriza e regulamenta o porte para os Oficiais de Justiça vinculados e em exercício nos Tribunais. (Clique aqui para ler)

Na avaliação da Fenassojaf, as emendas favorecem a segurança dos Oficiais de Justiça perante o reconhecido risco de vida que correm no exercício das atividades profissionais, “ainda que de maneira incompleta, pois o objetivo é o porte individual, permanente e institucional para todos os Oficiais de Justiça”, explica o presidente Joaquim Castrillon.

FENASSOJAF: ATENTO AOS INTERESSES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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